Fim do prazo para declarar seus rendimentos a Receita Federal

Como todos já sabemos (ou não), já acabou o prazo para efetuar a Declaração do Imposto de Renda 2022, já que o prazo limite acabou no dia 30 de abril, porém muitas pessoas deixaram de realizar o processo. Pensando nessas situações a Receita Federal desenvolveu um programa para declarar o Imposto de Renda após o seu vencimento.

O programa já imprimirá o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) com a multa de atraso inclusa, que tem o valor mínimo de R$ 165,74 e pode achegar no máximo em 20% do valor do imposto, poderá ser pago em qualquer Banco. O programa ReceitaNET, que tem a função de enviar o documento de Declaração Imposto de Renda, continua o mesmo.

Além da multa, o cidadão que atrasar a Declaração do Imposto de Renda que estiver em débito com a Receita Federal terá de pagar uma porcentagem do imposto, podendo solicitar o parcelamento. A não Declaração do IR poderá ocasionar o cancelamento do CPF e ficará em situação irregular no FISCO.

Após baixar o programa IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física 2022 1.1 basta instalá-lo e efetuar o cadastro de suas fontes de renda, assim estará regularizado com o Governo. Para maiores informações, acesse o site www.receita.fazenda.gov.br.

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